Silver Spring, Maryland, United States | Ansel Oliver/ANN

Uma juíza federal dos Estados Unidos, no Estado de Wisconsin, decidiu que a isenção de pagamento de impostos por clérigos sobre o rendimento designado para a habitação é inconstitucional, uma decisão que, se confirmada, poderia afetar o pacote de compensação de dezenas de milhares de religiosos no país.

Em sua decisão, a juíza distrital Barbara Crabb disse que a lei, conhecida como a “isenção de clero”, beneficia pessoas religiosas e ninguém mais, mesmo que isso não seja necessário para aliviar uma carga especial em exercício religioso”.

A isenção para o clero, escreveu ela, viola a Cláusula de Estabelecimento da Primeira Emenda, que proíbe o Congresso de fazer uma lei que diga respeito ao estabelecimento da religião. 

Crabb disse que sua decisão não seria cumprida em vista de apelação pendente. 

Sua decisão é o resultado de uma ação movida pela Freedom From Religion Foundation [Fundação de Liberdade da Religião], sediada em Wisconsin, que defende a separação entre Igreja e Estado. A fundação processou o secretário do Tesouro dos EUA e comissário do Internal Revenue Service [instituição de imposto de renda dos EUA] sobre a isenção, que foi aprovada pelo Congresso em 1954. O Artigo 107º do Código da Receita Federal permite a um “ministro do evangelho” determinar alguma compensação como subsídio de residência e isentá-la de imposto de renda. 

“Esta decisão é de grande peso porque isso teria um impacto dramático na forma como a Igreja compensa seus pastores”, disse Tom Wetmore, consultor geral associado para a Igreja Adventista do Sétimo Dia. “Há muito dependemos desse benefício fiscal para o pacote de compensação para o nosso ministério na América do Norte”. O benefício depois de impostos para pastores adventistas é estimado entre 5 e 10 por cento da sua remuneração total, disse ele.

Wetmore afirmou que a decisão também suscita questões sobre outros aspectos da situação fiscal de pastores e outras regras fiscais exclusivas para igrejas, tais como isenções de relatar as atividades de receita e planos de benefícios eclesiásticos.

Prevê-se que o caso será objeto de recurso junto ao 7 º Circuito do Tribunal de Apelações de Chicago. Se assim for, Wetmore disse que a Igreja Adventista provavelmente apresentará um 'amicus curiae' (amigo da corte) ou participará de um 'amicus curiae' levantado por outros grupos.

 

 

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